Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46541 de 21 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, da Divisão de Prevenção e Combate ao Extremismo Violento - DPCEV, vinculada ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação - DGI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal, alocados à Polícia Civil do Distrito Federal.