Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46541 de 21 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, da Divisão de Prevenção e Combate ao Extremismo Violento - DPCEV, vinculada ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação - DGI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições da DPCEV e SIAV serão definidas por ato do Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.