Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46541 de 21 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, da Divisão de Prevenção e Combate ao Extremismo Violento - DPCEV, vinculada ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação - DGI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, com o objetivo de desempenhar atividades de inteligência policial relacionadas ao Extremismo Violento:
I
a Divisão de Prevenção e Combate ao Extremismo Violento - DPCEV, vinculada à Coordenação de Inteligência - CI do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação - DGI;
II
a Seção de Inteligência de Atos Violentos - SIAV, no âmbito da Divisão de Inteligência Policial - DIPO da Coordenação de Inteligência - CI, do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação - DGI/PCDF.