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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46541 de 21 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, da Divisão de Prevenção e Combate ao Extremismo Violento - DPCEV, vinculada ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação - DGI, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, com o objetivo de desempenhar atividades de inteligência policial relacionadas ao Extremismo Violento:

I

a Divisão de Prevenção e Combate ao Extremismo Violento - DPCEV, vinculada à Coordenação de Inteligência - CI do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação - DGI;

II

a Seção de Inteligência de Atos Violentos - SIAV, no âmbito da Divisão de Inteligência Policial - DIPO da Coordenação de Inteligência - CI, do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação - DGI/PCDF.

Art. 1º, I do Decreto do Distrito Federal 46541 /2024