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Decreto do Distrito Federal nº 46261 de 13 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04044-00028530/2024-24, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de setembro de 2024


Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00703548, de Assessor Especial, da Assessoria de Apoio a Governança e Integridade, da Subsecretaria de Integração das Ações Governamentais, da Secretaria Executiva de Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Integração das Ações Governamentais, da Secretaria Executiva de Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.

Art. 5º

As unidades a seguir especificadas da Unidade de Gestão de Contratos Especializados, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ficam renomeadas, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos em comissão e seus atuais ocupantes:

I

A Coordenação de Contratos de Ressocialização, passa a denominar-se Coordenação de Contratos Especializados;

II

A Diretoria de Gestão de Contratos para a Ressocialização, da Coordenação de Contratos de Ressocialização, passa a denominar-se Diretoria de Gestão de Contratos Especializados.

Art. 6º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 7º

Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.261, de 13 de setembro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO - SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS - ASSESSORIA DE APOIO A GOVERNANÇA E INTEGRIDADE - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 00704243). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.261 , de 13 de setembro de 2024)

Decreto do Distrito Federal nº 46261 de 13 de Setembro de 2024