Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46261 de 13 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.