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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46261 de 13 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.261, de 13 de setembro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO - SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS - ASSESSORIA DE APOIO A GOVERNANÇA E INTEGRIDADE - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 00704243). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.261 , de 13 de setembro de 2024)