Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 46261 de 13 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.