Decreto do Distrito Federal nº 44789 de 01 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00060-00332007/2023-79, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de agosto de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Fica criada a Secretaria Adjunta de Governança, unidade orgânica de assessoramento e supervisão, diretamente subordinada à (ao) Secretária (o) de Estado de Saúde.
Fica incluído o art. 5º-A no Regimento Interno da SES, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, a seguinte redação:
À Secretaria Adjunta de Governança - SAGOV, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à(ao) Secretária(o) de Estado, compete:
assessorar a(o) Secretária(o) de Estado na formulação e promoção das políticas e ações de governança organizacional, em todos os níveis de atuação da Secretaria, em consonância com as diretrizes da Política de Governança Pública e Integridade do Poder Executivo do Distrito Federal e recomendações do Conselho de Governança Pública - CGOV;
apoiar o Comitê Interno de Governança - CIG/SES, os subcomitês de assessoramento do Comitê e o Fórum de Subsecretários(as) na implementação de processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança conforme as normas vigentes.
orientar, supervisionar, coordenar e avaliar o funcionamento do Sistema de Governança, relativamente às práticas de governança;
promover a integração entre instâncias deliberativas, executivas, fiscalizadoras e consultivas; e
O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
O cargo relacionado no Anexo II fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Fica incluído item "2A Secretaria-Adjunta de Governança" na estrutura administrativa listada no art. 3º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, bem como no anexo I, aprovado pelo Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018.
Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
134º da República e 64º de Brasília