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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44789 de 01 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica incluído item "2A Secretaria-Adjunta de Governança" na estrutura administrativa listada no art. 3º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, bem como no anexo I, aprovado pelo Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018.