Artigo 5-a, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44789 de 01 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5-a
À Secretaria Adjunta de Governança - SAGOV, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à(ao) Secretária(o) de Estado, compete:
I
assessorar a(o) Secretária(o) de Estado na formulação e promoção das políticas e ações de governança organizacional, em todos os níveis de atuação da Secretaria, em consonância com as diretrizes da Política de Governança Pública e Integridade do Poder Executivo do Distrito Federal e recomendações do Conselho de Governança Pública - CGOV;
II
apoiar o Comitê Interno de Governança - CIG/SES, os subcomitês de assessoramento do Comitê e o Fórum de Subsecretários(as) na implementação de processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança conforme as normas vigentes.
III
apoiar e monitorar a implementação das decisões do CIG/SES;
IV
orientar, supervisionar, coordenar e avaliar o funcionamento do Sistema de Governança, relativamente às práticas de governança;
V
promover o desenvolvimento e aprimoramento da estrutura de governança;
VI
elaborar documentos de governança e promover as atualizações às melhores práticas;
VII
participar do desenvolvimento de material de comunicação, relacionados à governança;
VIII
promover a integração entre instâncias deliberativas, executivas, fiscalizadoras e consultivas; e
IX
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.