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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44789 de 01 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criada a Secretaria Adjunta de Governança, unidade orgânica de assessoramento e supervisão, diretamente subordinada à (ao) Secretária (o) de Estado de Saúde.