Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44789 de 01 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada a Secretaria Adjunta de Governança, unidade orgânica de assessoramento e supervisão, diretamente subordinada à (ao) Secretária (o) de Estado de Saúde.