Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 44702 de 05 de Julho de 2023

Institui o Prêmio Alto Nível de Atendimento de Recomendações de Auditoria - “Prêmio Alto Nível” para reconhecer e premiar os órgãos e entidades do poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de julho de 2023


Art. 1º

Fica instituído o Prêmio de Alto Nível de Atendimento das Recomendações de Auditoria - "Prêmio Alto Nível".

Art. 2º

A premiação tem por fim reconhecer os gestores e unidades da Administração Direta e Indireta que se empenharam na implementação das recomendações constantes das Ações de Controle realizadas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e de medidas de melhoria de seus controles internos.

Art. 3º

A aferição do disposto no art. 1º se dá por meio do Índice de Atendimento de Recomendações de Auditoria - IARA.

§ 1º

O índice tem como objetivo aferir o grau de aderência da Unidade aos Mecanismos de Controles Internos, com vistas à melhoria da gestão pública.

§ 2º

Cabe à Controladoria-Geral do Distrito Federal, em regulamento próprio, com base nos relatórios de auditoria de monitoramento, aferir o IARA, observadas as disposições da presente norma.

Art. 4º

O Prêmio Alto Nível de que trata do art. 1º tem divulgação anual, no mês de novembro.

§ 1º

O ciclo de avaliação é de 12 (doze) meses, iniciando-se em novembro de cada exercício.

§ 2º

A premiação é dividida em níveis: ouro, prata e bronze.

§ 3º

São contempladas todas as unidades que atenderem aos critérios definidos.

§ 4º

As unidades contempladas recebem selo correspondente ao nível alcançado para utilização em seu sítio oficial.

Art. 5º

A Controladoria-Geral fica incumbida de editar norma estabelecendo os requisitos para recebimento da premiação em cada um dos níveis e os critérios a serem observados para o cálculo da IARA.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44702 de 05 de Julho de 2023