Decreto do Distrito Federal nº 44702 de 05 de Julho de 2023
Institui o Prêmio Alto Nível de Atendimento de Recomendações de Auditoria - “Prêmio Alto Nível” para reconhecer e premiar os órgãos e entidades do poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de julho de 2023
Fica instituído o Prêmio de Alto Nível de Atendimento das Recomendações de Auditoria - "Prêmio Alto Nível".
A premiação tem por fim reconhecer os gestores e unidades da Administração Direta e Indireta que se empenharam na implementação das recomendações constantes das Ações de Controle realizadas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e de medidas de melhoria de seus controles internos.
A aferição do disposto no art. 1º se dá por meio do Índice de Atendimento de Recomendações de Auditoria - IARA.
O índice tem como objetivo aferir o grau de aderência da Unidade aos Mecanismos de Controles Internos, com vistas à melhoria da gestão pública.
Cabe à Controladoria-Geral do Distrito Federal, em regulamento próprio, com base nos relatórios de auditoria de monitoramento, aferir o IARA, observadas as disposições da presente norma.
As unidades contempladas recebem selo correspondente ao nível alcançado para utilização em seu sítio oficial.
A Controladoria-Geral fica incumbida de editar norma estabelecendo os requisitos para recebimento da premiação em cada um dos níveis e os critérios a serem observados para o cálculo da IARA.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA