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Artigo 4º, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 44702 de 05 de Julho de 2023

Institui o Prêmio Alto Nível de Atendimento de Recomendações de Auditoria - “Prêmio Alto Nível” para reconhecer e premiar os órgãos e entidades do poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O Prêmio Alto Nível de que trata do art. 1º tem divulgação anual, no mês de novembro.

§ 1º

O ciclo de avaliação é de 12 (doze) meses, iniciando-se em novembro de cada exercício.

§ 2º

A premiação é dividida em níveis: ouro, prata e bronze.

§ 3º

São contempladas todas as unidades que atenderem aos critérios definidos.

§ 4º

As unidades contempladas recebem selo correspondente ao nível alcançado para utilização em seu sítio oficial.