Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 44702 de 05 de Julho de 2023
Institui o Prêmio Alto Nível de Atendimento de Recomendações de Auditoria - “Prêmio Alto Nível” para reconhecer e premiar os órgãos e entidades do poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A aferição do disposto no art. 1º se dá por meio do Índice de Atendimento de Recomendações de Auditoria - IARA.
§ 1º
O índice tem como objetivo aferir o grau de aderência da Unidade aos Mecanismos de Controles Internos, com vistas à melhoria da gestão pública.
§ 2º
Cabe à Controladoria-Geral do Distrito Federal, em regulamento próprio, com base nos relatórios de auditoria de monitoramento, aferir o IARA, observadas as disposições da presente norma.