Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 44702 de 05 de Julho de 2023
Institui o Prêmio Alto Nível de Atendimento de Recomendações de Auditoria - “Prêmio Alto Nível” para reconhecer e premiar os órgãos e entidades do poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Prêmio Alto Nível de que trata do art. 1º tem divulgação anual, no mês de novembro.
§ 1º
O ciclo de avaliação é de 12 (doze) meses, iniciando-se em novembro de cada exercício.
§ 2º
A premiação é dividida em níveis: ouro, prata e bronze.
§ 3º
São contempladas todas as unidades que atenderem aos critérios definidos.
§ 4º
As unidades contempladas recebem selo correspondente ao nível alcançado para utilização em seu sítio oficial.