Decreto do Distrito Federal nº 44633 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00001350/2023-13, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de junho de 2023
Fica definida a estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I, criados pela Lei nº 7.268, de 1º de junho de 2023, ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal, passa a ser a definida no Anexo III.
Até sua efetiva implantação, as atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal serão desempenhadas pela Administração Regional de Recanto das Emas do Distrito Federal.
Compete à Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
134º da República e 64º de Brasília