Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44633 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.