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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44633 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I, criados pela Lei nº 7.268, de 1º de junho de 2023, ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 44633 /2023