Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44633 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos relacionados no Anexo I, criados pela Lei nº 7.268, de 1º de junho de 2023, ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.