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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44633 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Até sua efetiva implantação, as atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal serão desempenhadas pela Administração Regional de Recanto das Emas do Distrito Federal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 44633 /2023