Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44633 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Até sua efetiva implantação, as atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal serão desempenhadas pela Administração Regional de Recanto das Emas do Distrito Federal.