Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44633 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal, passa a ser a definida no Anexo III.