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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44633 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal, passa a ser a definida no Anexo III.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 44633 /2023