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Decreto do Distrito Federal nº 4214 de 21 de Junho de 1978

Dispõe sobre a composição das Categorias Direçao Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramanco Superiores e dá outras providÊncias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 3.245, da 17 de maio de 1976, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.858, da 19 de setembro de 1977, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

São criadas funções de confiança, mediante a transformação de funções em comissão, classificadas na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direçao Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direçao e Assessorameto Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 2º

Ficam transformadas e classificadas as funções em comissão constantes do Anexo II, em cargos em comissão integrantes das Categorias Direçao Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do Distrito Federal.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de julho de 1978, revogadas, nessa data, as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 4214 de 21 de Junho de 1978