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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4214 de 21 de Junho de 1978

Dispõe sobre a composição das Categorias Direçao Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramanco Superiores e dá outras providÊncias.

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Art. 1º

São criadas funções de confiança, mediante a transformação de funções em comissão, classificadas na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direçao Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direçao e Assessorameto Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 4214 /1978