Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4214 de 21 de Junho de 1978
Dispõe sobre a composição das Categorias Direçao Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramanco Superiores e dá outras providÊncias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transformadas e classificadas as funções em comissão constantes do Anexo II, em cargos em comissão integrantes das Categorias Direçao Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.