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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4214 de 21 de Junho de 1978

Dispõe sobre a composição das Categorias Direçao Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramanco Superiores e dá outras providÊncias.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de julho de 1978, revogadas, nessa data, as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 4214 /1978