Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4214 de 21 de Junho de 1978
Dispõe sobre a composição das Categorias Direçao Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramanco Superiores e dá outras providÊncias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de julho de 1978, revogadas, nessa data, as disposições em contrário.