Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4214 de 21 de Junho de 1978
Dispõe sobre a composição das Categorias Direçao Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramanco Superiores e dá outras providÊncias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do Distrito Federal.