JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 41980 de 08 de Abril de 2021

Institui Grupo Executivo para proceder ao reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, sem prejuízo de outras alterações contratuais necessárias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de abril de 2021


Art. 1º

Fica instituído Grupo Executivo para proceder ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, sem prejuízo de outras alterações contratuais necessárias.

Parágrafo único

Para atendimento do disposto no caput deste artigo, o Grupo Executivo deverá, dentre outras ações:

I

analisar e reunir os processos referentes ao Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, com a observância da legislação distrital e federal;

II

proceder às tratativas com a Concessionária do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, visando o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro contratual e demais alterações necessárias ao referido Contrato;

III

apresentar minuta contendo proposta de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro e demais alterações necessárias ao referido Contrato do Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

Art. 2º

O Grupo Executivo é composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, que o coordenará;

II

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.

§ 1º

Os titulares dos órgãos de que trata o art. 2º deste Decreto devem encaminhar a indicação de seus representantes no Grupo Executivo, acompanhada dos respectivos contatos telefônicos, ao órgão Coordenador, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação deste Decreto.

§ 2º

O órgão Coordenador do Grupo Executivo designará, por ato próprio, os representantes titulares e suplentes indicados.

Art. 3º

O Grupo Executivo reunir-se-á semanalmente ou sempre que necessário, mediante convocação da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.

Art. 4º

As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Executivo são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º

O Grupo Executivo terá até o dia 20 de maio de 2021 para a conclusão dos trabalhos, referente ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e demais alterações necessárias ao Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

Art. 5º

O Grupo Executivo terá até o dia 20 de junho de 2021 para a conclusão dos trabalhos, referente ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e demais alterações necessárias ao Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 42117 de 24/05/2021)

Art. 5º

O Grupo Executivo terá até o dia 30 de julho de 2021 para a conclusão dos trabalhos, referente ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e demais alterações necessárias ao Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 42294 de 13/07/2021)

Art. 5º

O Grupo Executivo terá até o dia 26 de setembro de 2021 para a conclusão dos trabalhos referentes ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e das demais alterações necessárias ao Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 42490 de 09/09/2021)

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 41980 de 08 de Abril de 2021