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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41980 de 08 de Abril de 2021

Institui Grupo Executivo para proceder ao reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, sem prejuízo de outras alterações contratuais necessárias.

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Art. 4º

As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Executivo são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.