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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 41980 de 08 de Abril de 2021

Institui Grupo Executivo para proceder ao reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, sem prejuízo de outras alterações contratuais necessárias.

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Art. 5º

O Grupo Executivo terá até o dia 20 de maio de 2021 para a conclusão dos trabalhos, referente ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e demais alterações necessárias ao Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

Art. 5º

O Grupo Executivo terá até o dia 20 de junho de 2021 para a conclusão dos trabalhos, referente ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e demais alterações necessárias ao Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 42117 de 24/05/2021)

Art. 5º

O Grupo Executivo terá até o dia 30 de julho de 2021 para a conclusão dos trabalhos, referente ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e demais alterações necessárias ao Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 42294 de 13/07/2021)

Art. 5º

O Grupo Executivo terá até o dia 26 de setembro de 2021 para a conclusão dos trabalhos referentes ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e das demais alterações necessárias ao Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 42490 de 09/09/2021)