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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 41980 de 08 de Abril de 2021

Institui Grupo Executivo para proceder ao reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, sem prejuízo de outras alterações contratuais necessárias.

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Art. 2º

O Grupo Executivo é composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, que o coordenará;

II

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.

§ 1º

Os titulares dos órgãos de que trata o art. 2º deste Decreto devem encaminhar a indicação de seus representantes no Grupo Executivo, acompanhada dos respectivos contatos telefônicos, ao órgão Coordenador, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação deste Decreto.

§ 2º

O órgão Coordenador do Grupo Executivo designará, por ato próprio, os representantes titulares e suplentes indicados.