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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 41980 de 08 de Abril de 2021

Institui Grupo Executivo para proceder ao reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, sem prejuízo de outras alterações contratuais necessárias.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo Executivo para proceder ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, sem prejuízo de outras alterações contratuais necessárias.

Parágrafo único

Para atendimento do disposto no caput deste artigo, o Grupo Executivo deverá, dentre outras ações:

I

analisar e reunir os processos referentes ao Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, com a observância da legislação distrital e federal;

II

proceder às tratativas com a Concessionária do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, visando o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro contratual e demais alterações necessárias ao referido Contrato;

III

apresentar minuta contendo proposta de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro e demais alterações necessárias ao referido Contrato do Contrato de Concessão Onerosa de Obra Pública de Outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães.