Decreto do Distrito Federal nº 40406 de 22 de Janeiro de 2020
Cria Grupo Executivo para implantar o projeto "W3 Comércio e Lazer".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de janeiro de 2020
Fica constituído Grupo Executivo com o objetivo de implantar o Projeto "W3 Comércio e Lazer".
O Grupo Executivo, com a atribuição de garantir o alcance do objetivo referido no artigo 1º, será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Os titulares dos órgãos previstos neste artigo devem indicar os representantes e suplentes por meio de ofício, ao coordenador do Grupo Executivo, no prazo de cinco dias após a publicação deste Decreto.
Os órgãos e entidades do Distrito Federal, quando solicitados pelo Grupo Executivo, devem prestar informações e fornecer dados estatísticos necessários ao alcance dos objetivos, metas e à implementação do objeto descrito no art. 1º.
A coordenação do Grupo Executivo compete ao representante da Secretaria de Estado de Governo.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade são responsáveis por assessorar a SEGOV na coordenação do Grupo Executivo.
Podem ser consultados e convidados para participar dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo Executivo:
representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal - FECOMÉRCIO;
outros órgãos, entidades, pessoas ou instituições que possam contribuir em temas da pauta do Comitê.
O Grupo Executivo pode sugerir acordos ou convênios de parceria com órgãos e entidades públicas federais, distritais, instituições da sociedade civil ou ainda com instituições ou empreendimentos de iniciativa privada que contribuam para o alcance dos objetivos de revitalização da Avenida W3 Sul e implantação do projeto "W3 Comércio e Lazer", desde que em consonância com as Políticas Públicas do Projeto.
A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
As ações do Grupo Executivo de que tratam este Decreto são desenvolvidas sem prejuízo das responsabilidades e competências regulamentares dos órgãos e entidades responsáveis pelo desenvolvimento de projetos, obras, licitações, contratos, fiscalização e por outros serviços necessários ao alcance dos objetivos definidos.
O prazo de conclusão dos trabalhos e entrega do relatório ao Governador é de sessenta dias, prorrogável por igual período, a critério do Secretário de Estado de Governo.
132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA