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Decreto do Distrito Federal nº 40406 de 22 de Janeiro de 2020

Cria Grupo Executivo para implantar o projeto "W3 Comércio e Lazer".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de janeiro de 2020


Art. 1º

Fica constituído Grupo Executivo com o objetivo de implantar o Projeto "W3 Comércio e Lazer".

Art. 2º

O Grupo Executivo, com a atribuição de garantir o alcance do objetivo referido no artigo 1º, será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado Governo - SEGOV;

II

Casa Civil do Distrito Federal - CACI;

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;

IV

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC;

V

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB;

VI

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF;

VII

Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;

VIII

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL;

IX

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;

X

Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER;

XI

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; e

XII

Administração Regional do Plano Piloto - RA I.

§ 1º

Os titulares dos órgãos previstos neste artigo devem indicar os representantes e suplentes por meio de ofício, ao coordenador do Grupo Executivo, no prazo de cinco dias após a publicação deste Decreto.

§ 2º

Os órgãos e entidades do Distrito Federal, quando solicitados pelo Grupo Executivo, devem prestar informações e fornecer dados estatísticos necessários ao alcance dos objetivos, metas e à implementação do objeto descrito no art. 1º.

Art. 3º

A coordenação do Grupo Executivo compete ao representante da Secretaria de Estado de Governo.

Parágrafo único

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade são responsáveis por assessorar a SEGOV na coordenação do Grupo Executivo.

Art. 4º

Podem ser consultados e convidados para participar dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo Executivo:

I

representantes de outros órgãos e entidades do Distrito Federal;

II

representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal - FECOMÉRCIO;

III

representantes da Câmara de Diretores Lojistas - CDL;

IV

representantes da Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;

V

representantes da Associação Comercial do Distrito Federal;

VI

entidades representativas dos moradores da Asa Sul;

VII

outros órgãos, entidades, pessoas ou instituições que possam contribuir em temas da pauta do Comitê.

Art. 5º

O Grupo Executivo pode sugerir acordos ou convênios de parceria com órgãos e entidades públicas federais, distritais, instituições da sociedade civil ou ainda com instituições ou empreendimentos de iniciativa privada que contribuam para o alcance dos objetivos de revitalização da Avenida W3 Sul e implantação do projeto "W3 Comércio e Lazer", desde que em consonância com as Políticas Públicas do Projeto.

Art. 6º

A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º

As ações do Grupo Executivo de que tratam este Decreto são desenvolvidas sem prejuízo das responsabilidades e competências regulamentares dos órgãos e entidades responsáveis pelo desenvolvimento de projetos, obras, licitações, contratos, fiscalização e por outros serviços necessários ao alcance dos objetivos definidos.

Art. 8º

O prazo de conclusão dos trabalhos e entrega do relatório ao Governador é de sessenta dias, prorrogável por igual período, a critério do Secretário de Estado de Governo.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 40406 de 22 de Janeiro de 2020