Artigo 4º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 40406 de 22 de Janeiro de 2020
Cria Grupo Executivo para implantar o projeto "W3 Comércio e Lazer".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Podem ser consultados e convidados para participar dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo Executivo:
I
representantes de outros órgãos e entidades do Distrito Federal;
II
representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal - FECOMÉRCIO;
III
representantes da Câmara de Diretores Lojistas - CDL;
IV
representantes da Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;
V
representantes da Associação Comercial do Distrito Federal;
VI
entidades representativas dos moradores da Asa Sul;
VII
outros órgãos, entidades, pessoas ou instituições que possam contribuir em temas da pauta do Comitê.