Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40406 de 22 de Janeiro de 2020
Cria Grupo Executivo para implantar o projeto "W3 Comércio e Lazer".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A coordenação do Grupo Executivo compete ao representante da Secretaria de Estado de Governo.
Parágrafo único
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade são responsáveis por assessorar a SEGOV na coordenação do Grupo Executivo.