JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 40406 de 22 de Janeiro de 2020

Cria Grupo Executivo para implantar o projeto "W3 Comércio e Lazer".

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Grupo Executivo, com a atribuição de garantir o alcance do objetivo referido no artigo 1º, será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado Governo - SEGOV;

II

Casa Civil do Distrito Federal - CACI;

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;

IV

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC;

V

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB;

VI

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF;

VII

Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;

VIII

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL;

IX

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;

X

Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER;

XI

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; e

XII

Administração Regional do Plano Piloto - RA I.

§ 1º

Os titulares dos órgãos previstos neste artigo devem indicar os representantes e suplentes por meio de ofício, ao coordenador do Grupo Executivo, no prazo de cinco dias após a publicação deste Decreto.

§ 2º

Os órgãos e entidades do Distrito Federal, quando solicitados pelo Grupo Executivo, devem prestar informações e fornecer dados estatísticos necessários ao alcance dos objetivos, metas e à implementação do objeto descrito no art. 1º.