Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 40406 de 22 de Janeiro de 2020
Cria Grupo Executivo para implantar o projeto "W3 Comércio e Lazer".
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.