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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 40406 de 22 de Janeiro de 2020

Cria Grupo Executivo para implantar o projeto "W3 Comércio e Lazer".

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Art. 6º

A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.