Decreto do Distrito Federal nº 40156 de 08 de Outubro de 2019
Cria Grupo Executivo para elaboração de estudos e proposição de instrumento voltado ao restauro do Teatro Nacional Cláudio Santoro.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de outubro de 2019
Fica criado o Grupo Executivo responsável pela elaboração de estudos e proposição de instrumento voltado ao restauro do Teatro Nacional Claudio Santoro.
A coordenação dos trabalhos e demais atividades desenvolvidas pelo Grupo Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
O Grupo Executivo poderá convidar representantes de órgãos governamentais, não governamentais e especialistas para participar dos trabalhos com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento para assuntos específicos.
Os titulares dos órgãos elencados no art. 2º devem definir e indicar os respectivos representantes à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação deste decreto.
Fica delegada a competência ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa para a designação, em ato próprio, dos representantes indicados pelos órgãos integrantes do Grupo Executivo.
O Grupo Executivo tem o prazo de 90 dias para concluir suas atividades, devendo apresentar ao Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, estudos e proposição de instrumento voltado ao restauro do Teatro Nacional Claudio Santoro.
O prazo de funcionamento do Grupo Executivo de que trata este Decreto pode ser prorrogado, por igual período, através de ato do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante, não remunerado.
131º da República e 60º de Brasília. IBANEIS ROCHA _______________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 193, de 09 de outubro de 2019, página 3.