Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 40156 de 08 de Outubro de 2019
Cria Grupo Executivo para elaboração de estudos e proposição de instrumento voltado ao restauro do Teatro Nacional Cláudio Santoro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Executivo será composto por 2 (dois) representantes dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil do Distrito Federal - CACI;
II
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC;
III
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC;
IV
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF;
V
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
§ 1º
A coordenação dos trabalhos e demais atividades desenvolvidas pelo Grupo Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
§ 2º
O Grupo Executivo poderá convidar representantes de órgãos governamentais, não governamentais e especialistas para participar dos trabalhos com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento para assuntos específicos.