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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40156 de 08 de Outubro de 2019

Cria Grupo Executivo para elaboração de estudos e proposição de instrumento voltado ao restauro do Teatro Nacional Cláudio Santoro.

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Art. 3º

Os titulares dos órgãos elencados no art. 2º devem definir e indicar os respectivos representantes à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação deste decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 40156 /2019