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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 40156 de 08 de Outubro de 2019

Cria Grupo Executivo para elaboração de estudos e proposição de instrumento voltado ao restauro do Teatro Nacional Cláudio Santoro.

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Art. 2º

O Grupo Executivo será composto por 2 (dois) representantes dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil do Distrito Federal - CACI;

II

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC;

III

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC;

IV

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF;

V

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

§ 1º

A coordenação dos trabalhos e demais atividades desenvolvidas pelo Grupo Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

§ 2º

O Grupo Executivo poderá convidar representantes de órgãos governamentais, não governamentais e especialistas para participar dos trabalhos com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento para assuntos específicos.

Art. 2º, §1º do Decreto do Distrito Federal 40156 /2019