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Decreto do Distrito Federal nº 40152 de 08 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a participação dos servidores e empregados públicos do Distrito Federal na Palestra: Alta Performance Profissional com Qualidade de Vida.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de outubro de 2019


Art. 1º

A Palestra: Alta Performance Profissional com Qualidade de Vida a ser realizada em 09/10/2019, das 14 às 18h, no Ginásio de Esportes Nilson Nelson, integra o Programa de Qualificação e Desenvolvimento de Pessoas do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º

A presença no evento, de que trata o art. 1º, é facultativa para servidor ou empregado público do Distrito Federal.

Art. 3º

Os servidores e empregados públicos, inscritos na palestra de que trata o art. 1º, farão jus a dispensa de ponto, com base no art. 18 do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, mediante apresentação do certificado de participação.

Parágrafo único

A participação de servidores e empregados públicos, que não estiverem em horário de trabalho, será considerada como horas trabalhadas.

Art. 4º

Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º

Os titulares dos órgãos devem incentivar a presença dos servidores ou empregados públicos na palestra objeto deste Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


131º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 40152 de 08 de Outubro de 2019