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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40152 de 08 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a participação dos servidores e empregados públicos do Distrito Federal na Palestra: Alta Performance Profissional com Qualidade de Vida.

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Art. 5º

Os titulares dos órgãos devem incentivar a presença dos servidores ou empregados públicos na palestra objeto deste Decreto.