Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40152 de 08 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a participação dos servidores e empregados públicos do Distrito Federal na Palestra: Alta Performance Profissional com Qualidade de Vida.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os titulares dos órgãos devem incentivar a presença dos servidores ou empregados públicos na palestra objeto deste Decreto.