Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40152 de 08 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a participação dos servidores e empregados públicos do Distrito Federal na Palestra: Alta Performance Profissional com Qualidade de Vida.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os servidores e empregados públicos, inscritos na palestra de que trata o art. 1º, farão jus a dispensa de ponto, com base no art. 18 do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, mediante apresentação do certificado de participação.
Parágrafo único
A participação de servidores e empregados públicos, que não estiverem em horário de trabalho, será considerada como horas trabalhadas.