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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40152 de 08 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a participação dos servidores e empregados públicos do Distrito Federal na Palestra: Alta Performance Profissional com Qualidade de Vida.

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Art. 3º

Os servidores e empregados públicos, inscritos na palestra de que trata o art. 1º, farão jus a dispensa de ponto, com base no art. 18 do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, mediante apresentação do certificado de participação.

Parágrafo único

A participação de servidores e empregados públicos, que não estiverem em horário de trabalho, será considerada como horas trabalhadas.