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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40152 de 08 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a participação dos servidores e empregados públicos do Distrito Federal na Palestra: Alta Performance Profissional com Qualidade de Vida.

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Art. 2º

A presença no evento, de que trata o art. 1º, é facultativa para servidor ou empregado público do Distrito Federal.