Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40152 de 08 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a participação dos servidores e empregados públicos do Distrito Federal na Palestra: Alta Performance Profissional com Qualidade de Vida.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presença no evento, de que trata o art. 1º, é facultativa para servidor ou empregado público do Distrito Federal.