Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 40152 de 08 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a participação dos servidores e empregados públicos do Distrito Federal na Palestra: Alta Performance Profissional com Qualidade de Vida.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.