Decreto do Distrito Federal nº 39612 de 03 de Janeiro de 2019
Altera o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de janeiro de 2019.
O inciso I do art. 1º do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° (...) I - como membros efetivos: a) Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal; b) Secretário de Estado-Chefe, da Casa Civil do Distrito Federal; c) Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; d) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; e) Procurador-Geral do Distrito Federal."
O art. 2º do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° Nas ausências ou impedimentos eventuais e afastamentos legais do Governador do Distrito Federal, a suplência do Presidente do Conselho caberá ao Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal."
O § 7° do art. 9º do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação: "§ 7° O quórum mínimo para início das reuniões e deliberações é de 3 (três) membros efetivos, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 2° deste Regimento."
131° da República e 59° de Brasília IBANEIS ROCHA