Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39612 de 03 de Janeiro de 2019
Altera o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 2º do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° Nas ausências ou impedimentos eventuais e afastamentos legais do Governador do Distrito Federal, a suplência do Presidente do Conselho caberá ao Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal."