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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 39612 de 03 de Janeiro de 2019

Altera o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP.

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Art. 2º

O art. 2º do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° Nas ausências ou impedimentos eventuais e afastamentos legais do Governador do Distrito Federal, a suplência do Presidente do Conselho caberá ao Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal."

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 39612 /2019