Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39612 de 03 de Janeiro de 2019
Altera o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I do art. 1º do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° (...) I - como membros efetivos: a) Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal; b) Secretário de Estado-Chefe, da Casa Civil do Distrito Federal; c) Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; d) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; e) Procurador-Geral do Distrito Federal."