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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39612 de 03 de Janeiro de 2019

Altera o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP.

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Art. 3º

O § 7° do art. 9º do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação: "§ 7° O quórum mínimo para início das reuniões e deliberações é de 3 (três) membros efetivos, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 2° deste Regimento."

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 39612 /2019