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Decreto do Distrito Federal nº 37946 de 09 de Janeiro de 2017

Designa os membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de janeiro de 2017.


I

Marcos Rogério Ferreira Guedes, membro titular, representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília - SINDSAUDE;

II

Alberto Nascimento Lima, membro titular, representante do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER;

III

Ricardo Andrade Vasconcellos, membro titular, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas no Distrito Federal - SAE; e

IV

Francisco Alves de Sousa, membro suplente, representante do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER.

Art. 2º

Fica designado o servidor Gileno Moysés Santos Junior, representante da Associação dos Gestores Públicos do Distrito Federal - ADESP/DF, como suplente do Conselheiro Titular Lairton Galaschi Ripoll Junior, em substituição ao Conselheiro Suplente Rogério Galvão Carvalho.

Art. 3º

Fica designado o servidor Henrique Barros Pereira Ramos, Chefe de Governança, Projetos e Compliance do Iprev/DF, como suplente do Conselheiro Titular Adler Anaximandro de Cruz e Alves, Diretor-Presidente do Iprev/DF.

Art. 4º

Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 5º

Na hipótese de vacância do cargo de conselheiro titular representante dos segurados, participantes ou beneficiários, o respectivo conselheiro suplente assumirá automaticamente a condição de titular.

Parágrafo único

Na ocorrência da situação prevista no caput deste artigo ou no caso da vacância direta do cargo de conselheiro suplente representante dos segurados, participantes e beneficiários, deverá o Iprev/DF abrir novo processo de seleção por intermédio de edital para a escolha do novo conselheiro suplente, que dará continuidade ao mandato em curso.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 4º do Decreto nº 37.131, de 19 de fevereiro de 2016 e os Decretos de nº 30.083 de 19 de fevereiro de 2009, 30.502 de 22 de junho de 2009, 33.382 de 05 de dezembro de 2011, 33.932 de 02 de outubro de 2012, 34.253 de 02 de abril de 2013, 35.066 de 08 de janeiro de 2014, 36.664 de 11 de agosto de 2015, 37.306 de 02 de maio de 2016, 37.338 de 16 de maio de 2016 e 37.395 de 08 de junho de 2016.


129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 37946 de 09 de Janeiro de 2017