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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37946 de 09 de Janeiro de 2017

Designa os membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

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Art. 5º

Na hipótese de vacância do cargo de conselheiro titular representante dos segurados, participantes ou beneficiários, o respectivo conselheiro suplente assumirá automaticamente a condição de titular.

Parágrafo único

Na ocorrência da situação prevista no caput deste artigo ou no caso da vacância direta do cargo de conselheiro suplente representante dos segurados, participantes e beneficiários, deverá o Iprev/DF abrir novo processo de seleção por intermédio de edital para a escolha do novo conselheiro suplente, que dará continuidade ao mandato em curso.